A pintura da fachada do condomínio vai muito além da estética e da conservação. Existem normas técnicas e regulamentações que devem ser seguidas para garantir segurança e evitar problemas legais. No entanto, muitos síndicos e administradores desconhecem essas exigências e acabam contratando empresas sem qualificação, o que pode gerar multas, acidentes e até responsabilização jurídica.
Para garantir que a obra aconteça dentro das conformidades legais, este artigo apresentará as principais normas para pintura predial, explicará os riscos de não segui-las e mostrará como escolher uma empresa que atenda a todas as exigências de segurança.
1. Quais normas regulam a pintura predial?
A legislação para obras em altura, como a pintura de fachadas, é rigorosa e visa proteger tanto os trabalhadores quanto os moradores. Entre as principais normas que os síndicos devem conhecer, destacam-se:
📌 NR-35: Trabalho em altura
A NR-35 (Norma Regulamentadora nº 35) estabelece requisitos para atividades realizadas acima de 2 metros do nível do solo, onde há risco de queda. Entre as exigências desta norma, estão:
- Treinamento obrigatório para trabalhadores que atuam em altura.
- Uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), como cintos de segurança e capacetes.
- Inspeção dos equipamentos antes e durante a obra.
- Plano de emergência para situações de risco.
Risco para o síndico: Se a empresa contratada não segue a NR-35 e ocorre um acidente, o condomínio pode ser responsabilizado judicialmente, resultando em multas e processos.
📌 NR-18: Segurança em canteiros de obras
A NR-18 determina medidas de segurança para atividades da construção civil, incluindo:
- Uso de andaimes e plataformas seguras.
- Sinalização de áreas em obra para alertar moradores e visitantes.
- Controle de acesso às áreas em manutenção.
📌 Norma da ABNT NBR 13.245: Pintura de fachadas
A NBR 13.245 regulamenta a pintura de edificações, incluindo:
- Preparação da superfície antes da pintura.
Critérios para aplicação de tintas e revestimentos.
Padrões de qualidade e durabilidade da pintura.
2. Riscos de contratar empresas sem qualificação
A busca pelo menor custo pode levar síndicos a contratarem empresas sem qualificação, o que representa graves riscos legais e financeiros.
Risco de acidentes e processos trabalhistas: Se um trabalhador se acidentar e a empresa não seguir as normas de segurança, o condomínio pode ser responsabilizado.
Baixa qualidade do serviço: Empresas que não seguem normas técnicas podem usar materiais inadequados e mão de obra não treinada, resultando em retrabalho e desperdício de dinheiro.
Multas e notificações: A fiscalização pode autuar o condomínio por falta de segurança na execução da obra.
3. Como escolher uma empresa que garante segurança e conformidade legal?
Para evitar problemas e garantir que a pintura predial seja realizada com segurança e dentro das normas, o síndico deve observar alguns critérios ao contratar uma empresa especializada:
- Certificações e cumprimento das NRs: Verifique se a empresa segue rigorosamente as normas NR-35 e NR-18.
- Uso de EPIs e equipamentos adequados: A equipe deve trabalhar com cintos de segurança, capacetes, andaimes certificados e outros itens de proteção.
- Profissionais treinados e qualificados: Todos os trabalhadores devem ter capacitação comprovada para trabalho em altura.
- Garantia e conformidade com normas técnicas: Empresas responsáveis oferecem garantia do serviço e seguem padrões da ABNT para pintura predial.
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- EPIs e equipamentos modernos para máxima segurança
- Garantia de conformidade com a ABNT e padrões de qualidade
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