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Normas de Segurança Para Pintura de Fachada Predial

Os serviços de pintura predial exigem o cumprimento de uma série de normal que regulamentam o trabalho de modo a proteger a integridade física dos profissionais, usuários e todas as pessoas envolvidas diretamente com o serviço.

As NR – Normas Regulamentadores – são um conjunto de disposições e procedimentos técnicos, relacionados à segurança e a saúde do trabalhador em determinada atividade, função ou área de atuação. Elas foram estabelecidas em 1978 definidas conforme o capítulo V, título II, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Objetivos da NR 

As NRs têm como principais objetivos:

  • Orientar os trabalhadores e empregadores acerca das precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
  • Promover e preservar a integridade física do profissional;
  • Determinar a regulamentação da legislação correspondente à segurança e medicina do trabalho;
  • Instituir e promover uma política de segurança e saúde no trabalho nas empresas.

Essas regras e procedimentos obrigatórios servem para preservar a segurança dos operários, que executam qualquer serviço no ramo de pintura em geral e também pintura de fachada. As que se destacam são as NR-6; NR-18; NR-35, que tratam sobre o uso de EPI-Equipamento de proteção individual, condições do ambiente de trabalho e especificamente para o trabalho em altura, respectivamente.

Todos os procedimentos para pintura de fachada predial devem seguir a risca as regras das normas. 

 

NR-6: Trata do Uso dos EPIs 

A norma é bastante clara, aborda sobre a obrigatoriedade do uso do EPI, em todo o ambiente e processo do trabalho. Devendo ser de responsabilidade da empresa fornecer gratuitamente os acessórios aos operários.

Devendo ser de boa qualidade e garantir a segurança dos envolvidos. Precisando ser revisados e avaliados a respeito de seu perfeito funcionamento.

Os principais EPIs para executar a pintura de fachada predial são:

  • Cinturões, cordas e cintos de segurança;
  • Protetores auriculares e abafadores;
  • Botinas e calçados de segurança;
  • Luvas de proteção e mangotes;
  • Máscaras de proteção e filtros de ar;
  • Óculos de proteção e viseiras;

 

NR-18: Trata da parte administrativa e física em relação a segurança 

A norma define de forma geral todos os processos e pilares para a boa execução do trabalho com segurança. Dando maior ênfase aos termos físicos, que devem estar em ordem e adequados, tanto no local onde ocorrerá o serviço quanto ao seu redor considerando os parâmetros de alcance do trabalho.

Dessa forma, é possível facilitar a execução do trabalho de pintura para os trabalhadores durante todo o procedimento, trazendo agilidade ao serviço.

A NR-18 também se refere a todo o meio ambiente em que os operários estão sendo expostos que podem ou não ser controlados, já que abrange desde as áreas de convivência comum, até os detalhes, como as áreas que exigem proteção extra contra quedas.

 

NR-35: Refere-se a análise de riscos 

Esta norma busca a avaliação dos cuidados e riscos quando o serviço de pintura predial envolver um edifício com altura superior a dois metros de altura, em que deve ser considerado maiores fatores de riscos e exige maior cautela e proteção para que nada saia do previsto. Prevendo que todos os trabalhadores envolvidos estarem cientes das responsabilidades em relação a segurança do trabalho.

Neste sentido, fica a cargo da empresa oferecer as devidas garantias para que o serviço seja executado dentro das exigências da norma, nos seguintes quesitos:

  • Realizar a análise de risco;
  • Assegurar a avaliação prévia das necessidades especiais para executar a obra, em todos os aspectos, do início até o final;
  • Preservar atitudes para neutralizar e eliminar qualquer risco que possa surgir no ambiente onde está sendo executado o serviço.

No momento de contratar o serviço de pintura de fachada predial escolha a Spectro Pinturas, tradição no mercado e especializada em serviços de pintura.

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