Durante a época de festas de fim de ano, é comum que as multas em condomínio aumentem. Essa época costuma contar com festas e reuniões entre famílias e amigos e morar em condomínios é uma opção que exige saber viver em comunidade e respeitar o espaço alheio, em prol do bem coletivo.
Hoje conversaremos sobre:
Confira a seguir!
Uma das funções do síndico é garantir que todos os moradores convivam de forma agradável e evitar que ocorram problemas (apesar de nem sempre ser possível). Para isso, todos devem seguir as regras internas. Quando isso não ocorrer, multas e advertências podem ser aplicadas aos infratores.
O mesmo vale para a época de Natal e da virada de ano. Essas situações costumam ser um desafio para o síndico. No caso de festas, o responsável pela administração do condomínio e pela conciliação entre as necessidades e solicitações dos condôminos deve lidar com o abuso do morador.
Antes da aplicação da multa, o morador cuja atitude se encontrar em desacordo com o que determina a Convenção Condominial pode receber uma advertência.
Caso a situação não seja resolvida, o síndico terá a possibilidade de aplicar a multa.
Separamos algumas dicas para que as multas em condomínios sejam evitadas.
Confira a seguir!
As áreas comuns dos condomínios são espaços bastante procurados neste período de final de ano.
Por essa razão, atente-se ao que a convenção determina sobre quem tem prioridade de uso.
Além disso, como a COVID-19 ainda é uma ameaça para a saúde de todos:
Um dos grandes problemas de festas em condomínios é o barulho causado pelo som alto e por pessoas falando alto durante o momento de confraternização.
Apesar do clima de celebração, é importante reforçar para todos que a lei do silêncio prevalece e, depois das 22 horas, o barulho deve cessar ou diminuir bastante.
Esse esclarecimento deve ser feito logo para que todos estejam cientes dos seus direitos e deveres como condôminos.
É importante que todas as regras internas sejam apresentadas em assembleias.
Por fim, é importante que o condômino se atente à segurança do condomínio. Criança pequena só pode ficar no elevado se estiver acompanhada. Para crianças mais velhas e adolescentes, vale o bom senso e o respeito: o elevador não é lugar de brincadeiras.